Regressar a Portugal

Tânia Gonçalves Leal

Voltar a viver em Portugal – Programa Regressar

Se está a considerar regressar a Portugal, saiba que, para além do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH) do qual poderei falar noutro momento, existe um programa apelidado “Programa Regressar” que lhe pode trazer vários benefícios.

O Programa Regressar, consiste num apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP aos emigrantes e familiares de emigrantes, que com ele tenham vivido nos mesmos termos e condições, desde que:

  • Tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015 ;
  • Tenham iniciado ou venham a iniciar atividade profissional em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou o início de atividade por conta própria ;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada ; e 
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

Benefícios do Programa Regressar

  1. Foi criado um regime fiscal especial, previsto no artigo 12º-A do Código do IRS, que permite excluir de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e independente, empresariais e profissionais, durante um período de 5 anos.
  1. Apoio na comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar a Portugal Continental, nomeadamente custos com viagem, custos de transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais dos destinatários ;
  1. Foi criada uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.

Como proceder para ter direito ao benefício do Regime Fiscal especial

O benefício do Regime Fiscal é de caráter automático e não depende de reconhecimento prévio. Quando o contribuinte entregar a declaração de IRS  deve indicar na declaração que pretende beneficiar deste regime, conforme indicado nas respetivas instruções de preenchimento. 

No caso dos rendimentos de trabalho dependente, os sujeitos passivos devem informar a entidade empregadora que são ex-residentes e abrangidos pelo Programa Regressar (regime do artigo 12.º-A do Código do IRS). 

Como proceder para poder obter o apoio na comparticipação de despesas com custos de viagens e de transportes e acesso a linha de crédito

Neste caso deverá apresentar a sua candidatura diretamente no site do IEFP, de acordo com as instruções que ali lhe são facultadas.

Para mais informações sobre este tema consulte os sites do IEFP e do Governo:

https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medFixacaoEmigrantes.do?action=overview

https://www.programaregressar.gov.pt/pt/destaques/

Tânia Gonçalves Leal Advogada/Sócia da Leal Figueiredo & Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL (http://www.lfadv.pt; email: tgl@lfadv.pt)

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