Curiosidades da Alemanha

Marina Pacheco

Taxa de transmissão de rádio e televisão na Alemanha (Rundfunkbeitrag)

Na Alemanha existe uma taxa de pagamento obrigatório que contempla os serviços de rádio e televisão. Esta cobrança teve origem após a Segunda Guerra Mundial, com o objectivo de proporcionar um acesso livre ao conteúdo mídia, sem influências governamentais. 

Inicialmente, muitos tentavam fugir a esta taxa, alegando não ter televisão em casa, sempre que os fiscais procuravam garantir o cumprimento da mesma. Em 2013 a forma de cobrança mudou, sendo que todas as residências passaram a ser taxadas, independentemente de terem televisão/ rádio ou do número de moradores. Portanto, a taxa é cobrada por habitação.

Atualmente o valor é de €17,50 mensais, sendo que o mais comum é receber-se a fatura de pagamento trimestralmente.

A carta chega a casa após o registo na cidade (Anmeldung), sobre o qual já falei noutro artigo. O remetente é a ARD – uma associação de empresas estatais de radiodifusão e a Deutsche Welle. A ARD foi fundada em 1950 e, juntamente com a ZDF e a Deutschlandradio, constitui a emissora pública na Alemanha. Portanto, a taxa é paga diretamente ao serviço público de radiodifusão. O valor é calculado e recomendado por uma comissão de especialistas independentes e definido pelos chefes de governo dos estados federais. Normalmente o valor é definido por um período de quatro anos.
Há duas formas de pagamento. Transferência bancária para o IBAN fornecido ou através de débito direto que pode ser ativado aquando da recepção da primeira carta, onde consta um formulário para tal.
De referir que, naturalmente, esta taxa corresponde apenas aos canais públicos, pelo que todos os outros são requeridos junto das operadoras destinadas a tal.
Há naturalmente isenções ou reduções no valor de pagamento da taxa para os seguintes casos:- pessoa com deficiência – pessoas com apoio social- detentores de residências secundárias- pessoas em regime de moradia, como casas de repouso e internamento

Curiosidades da Alemanha

No website www.rundfunkbeitrag.de pode consultar-se toda a informação, registar habitações e esclarecer dúvidas.
Muito importante é nunca deixar de pagar, pois a Alemanha é severa no que diz respeito a questões fiscais e legais.

Kirchensteuer – o imposto da Igreja na Alemanha

Antigamente os governantes eram considerados os cabecilhas das religiões, pelo que o dinheiro arrecadado pelas igrejas ia para os cofres do reino. No século XIX isso mudou quando a igreja se tornou financeiramente independente. Nesse sentido, para compensar as perdas do estado, criou-se o imposto eclesiástico – die Kirchensteuer.

Por ocasião do registo na cidade (Anmeldung) – ver artigo em que falo sobre isso – é possível declarar-se ateu ou membro de uma religião registada como associação, o que levará à isenção automática do pagamento deste imposto da igreja. Outra forma de se excluir deste pagamento é declarar-se fora da igreja, cuja informação é dada ao Estado, não à Igreja. Por oposição, no ato do Anmeldung, ao declarar-se membro da Igreja, o imposto é taxado automaticamente no salário.

Em alguns casos em que se assume a desvinculação da igreja (der Kirchenaustritt), é possível que posteriormente se veja recusada a celebração de serviços religiosos, como casamentos, baptizados, funerais, …

O valor cobrado ronda os 8 a 9% do imposto ao Estado.

Quanto à distribuição do valor do imposto, depois de descontado o valor para o Estado, cerca de 60% são destinados a recursos humanos, pagamento de sacerdotes e funcionários e os outros 40% são atribuídos a construções, sistema educacional, caridade e administração.

É evidente que isto levanta questionamento por parte da sociedade, levando a que muitas pessoas se tenham desvinculado da igreja. Inclusivamente no website www.kirchenaustritt.de é possível consultar os números de abandono da igreja e as estatísticas sobre os respetivos motivos.

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