Equivalências académicas em contexto laboral: O que são e como funcionam?

Joana Barbosa

Por ser um tema pertinente, o assunto das equivalências académicas para exercer a profissão noutro país começou a ser discutido no grupo de WhatsApp dos participantes desta plataforma e, desta forma, decidimos partilhar alguns excertos das mensagens envidadas, para podermos aprofundar o tema.

À pergunta “E como foi com as equivalências?”, a resposta foi quase unânime. Equivalências académicas, “Não há sempre! Depende da licenciatura. Também depende muito das ocasiões.”

Esta foi uma opinião geral no grupo, apesar de referirem, também, que o acordo de Bolonha apareceu exatamente para facilitar esta questão.

E em que consiste o acordo de Bolonha?

Equivalências académicas em contexto laboral: O que são e como funcionam?

O acordo de Bolonha consiste duma declaração conjunta (a UE não tem competências em matéria de educação) que deu início a um processo de convergência que tinha como objetivo facilitar o intercâmbio de graduados e adaptar o conteúdo dos estudos universitários às procuras sociais, melhorando a sua qualidade e competitividade através de uma maior transparência e uma aprendizagem baseada no estudante quantificado através dos créditos (ECTS).
Foram várias as opiniões demonstradas ao longo da conversa, algumas em específico sobre determinados países.

No caso de António Valente, este referiu o caso do Luxemburgo, salientando que conheceu “muitos médicos e enfermeiros e outros especialistas que chegaram ao Luxemburgo e tiveram muita dificuldade para entrar no mercado de trabalho, por terem sido erguidas muitas barreiras, sendo que as equivalências académicas eram muito difíceis de obter tendo sempre a desculpa do idioma… O facto de não saber falar luxemburguês pode ser a grande dificuldade para exercer a profissão.” No entanto, acrescenta, ainda, que esta constatação era válida há alguns anos, uma vez que atualmente, com a COVID-19, existe falta de pessoal médico e a barreira linguística deixou de existir. António Vicente afirma que os trabalhadores que não falem “o luxemburguês, podem falar em francês ou inglês e não deixam de ser bons profissionais”, e que “as leis comunitárias existem mas sempre há barreiras que se erguem quando não interessa que sejam aplicadas.”
Por sua vez, Margarida, médica dentista em Inglaterra, sente que na sua profissão “não existem problemas com as equivalências académicas”, no entanto, tem conhecimento de outros países, como a França, por exemplo, onde os profissionais têm de fazer alguns testes de acesso à profissão, independentemente da equivalência.

Equivalências académicas em contexto laboral: O que são e como funcionam?

Nos Estados Unidos, por norma, os empregadores pedem uma prova de equivalência dos diplomas obtidos no estrangeiro, que pode ser obtida através de avaliadores externos como por exemplo a WES (World Education Services). Depois de reconhecida a educação obtida no país de origem, a pessoa pode trabalhar, se tiver visto de trabalho.

No entanto, nos Estados Unidos, apesar da facilidade em algumas profissões e da prova de equivalência referida anteriormente, existem alguns casos em que é preciso ter uma licença estadual (como por exemplo, no caso dos advogados, psicólogos, médicos, farmacêuticos, etc…). Para estes trabalhadores, a situação torna-se mais complicada, uma vez que, normalmente, só é possível obter licença quando se faz o curso superior ou uma formação pós-graduada no país. Existem casos que, mesmo tendo tirado o curso nos EUA, ao mudar de estado, é requerida a apresentação de uma equivalência.

Uma arquiteta na Suécia indica que, no seu caso, não precisou de apresentar nenhum documento diferente, apenas o diploma de licenciatura, neste caso pré-Bolonha, em inglês, à ordem dos arquitetos, tendo ficado apta para exercer, até por conta própria, se assim o entender.

Por seu lado, outra profissional a exercer na Suécia, neste caso farmacêutica, referiu que, para exercer numa farmácia comunitária, teve de fazer os graus todos de língua sueca, e só depois obteve o diploma de equivalência académica. Acrescenta, ainda, que para quem vem de fora da União Europeia o processo pode ser mais demorado, uma vez que os profissionais têm de fazer mais exames.

“Certas profissões são protegidas”…

Para Sara, educadora na Holanda, “Certas profissões são protegidas”. Para ser educadora teve de ter todos os graus de holandês e demorou um ano para ter a papelada reconhecida. No caso do marido, que não fala holandês, nunca lhe foi pedido nada. Indica que para as pessoas que residem fora da Europa, dependendo da profissão, (se for uma das profissões protegidas como é o caso dos professores, educadores, farmacêuticos, médicos, enfermeiros, cuidadores de idosos, etc…) “além do holandês, têm de fazer um ano ou dois de curso e exame!”

Fora da Europa, como é o caso da Colômbia,é demasiado complicado ter equivalências, sendo que o marido de uma das nossas leitoras refere que o seu processo está muito demorado, estando com “ a papelada do curso pendente há mais de 2 anos por faltar sempre alguma coisa”. 

No entanto, acrescenta que, mesmo assim, este se encontra a exercer.

Na Austrália, por exemplo, tudo depende se a licenciatura em questão se encontra na lista das profissões em falta no país e tudo pode variar de estado para estado. Infelizmente, no caso da participante no nosso grupo, profissional de Ciências Farmacêuticas, a sua profissão não constava nessa lista e para ter a referida equivalência académica teria de fazer mais 3 anos de estudos e 1000 horas de estágio.

Teresa reside na Suíça e conta-nos a sua experiência…

Na Suíça, para a obtenção da equivalência da licenciatura em ciências farmacêuticas, basta ter prova de domínio de língua, francesa, alemã ou italiana. Não obstante, para se poder trabalhar em qualquer especialidade da área farmacêutica ter-se-á que fazer mais dois a quatro anos de especialização, tanto em farmácia hospitalar, comunitária ou laboratório clínico.

Resumindo, tem se a licenciatura reconhecida mas não se está apto para trabalhar. No caso da Teresa, é especialista em análises clínicas, especialidade tirada em Portugal e, apesar de ter pedido equivalência com provas evidentes dos 4 anos de especialização em Portugal, não lhe foi concedida. Isto acontece desde os últimos 5 anos, pois há 10 anos atrás as coisas eram mais fáceis, para trabalhar contava a licenciatura e a experiência. Desde há uns 4 anos passaram a exigir a especialidade.

Informe-se sempre sobre as equivalências existentes em cada país

O reconhecimento de um grau académico noutro país é sempre necessário, até mesmo em países que estão dentro da União Europeia, sendo esta uma regra válida para todos os cidadãos.

É importante perceber que cada país tem o seu método de equivalências de graus e, para isso, existem ferramentas que nos podem ajudar. Pode sempre aceder ao “Enic-Naric”, uma estrutura da União Europeia que permite aceder e ajudar ao reconhecimento de graus académicos, entre outro tipo de equivalências escolares. 

Para aqueles que desejem ir para países foram da União Europeia e queiram reconhecer um diploma, recomendamos que se informem junto das autoridades de Ensino Superior do país para onde pretendam ir.

Em todos os casos, salientamos a importância de estar ciente de todos os processos e possíveis entraves, sendo sempre necessário estudar muito o país para onde vão, assim como as regras do país em questão, perceber como funciona o processo e tentar adaptar-se da melhor forma. A decisão deve ser muito ponderada e fazer-se valer dos documentos certos.

No entanto, não se sinta desmoralizado: Arrisque e tente a sua sorte, porque para quem quer trabalhar, existe sempre lugar…

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