Condições de trabalho na Suécia

Ana Cerqueira

Iniciámos o artigo sobre o Trabalho na Suécia com uma informação sobre o pagamento, que é mensal e efetuado no dia 25 de cada mês. O mais comum é as empresas pagarem o próprio mês, mas há empresas que pagam o anterior – implica que no primeiro mês não há rendimentos.

Há um período de carência de férias de 6 meses coincidente com o período de experiência a partir do qual se começam a ganhar dias de férias. Ao fim do 1º ano ganham-se 25 dias de férias e os anos fiscais são a partir de 1 de Abril de cada ano.

Há empresas que dão a possibilidade dos 25 dias de férias logo a partir do 1o dia de trabalho, fica-se em dívida até ao 5º ano, momento em que esses primeiros 25 dias são oferecidos e anulados da dívida.

As empresas são obrigadas a providenciar algo que promova saúde e o bem estar, por norma o suficiente para uma mensalidade num ginásio, mas também pode ser uma massagem terapêutica por mês ou mesmo aulas de yoga no próprio local de trabalho.

A empresa paga por dia a partir do 2º dia de doença 80% do ordenado (o 1º dia é de carência). A partir de 6 dias doentes é obrigatório apresentar atestado médico de baixa por doença, caso contrário não é necessário – o mesmo acontece para as crianças doentes. Para ficar em casa a tomar conta de crianças doentes a segurança social é que compensa os dias em que não se trabalha de acordo com uma taxa – para isso tem que se reportar na escola a falta da criança e o motivo, no trabalho, e preencher na segurança social online no próprio dia o Vabba.

A segurança social não cobre subsídio de desemprego em caso de necessidade, para isso é preciso pagar um seguro particular e de preferência pertencer a um sindicato. São duas entidades diferentes, ou pelo menos duas mensalidades distintas, a primeira cobre até um
mínimo e a segunda ajusta até 80% do ordenado total estendendo também o período do subsídio.

Também é interessante quando as empresas são sindicalizadas, uma vez que assim se juntam a uma série de direitos e deveres de e para com o trabalhador. Como seja horas e tipo de formação, calendário anual de trabalho (feriados, pontes, etc), benefícios em seguros de saúde com acesso a saúde privada, subsídio de férias de acordo com o sindicato, acordos diferentes no número de férias – pode chegar a 10 semanas de férias, totalidade do pagamento por dias de doença ou mesmo diferentes valores a descontar mensalmente para a pensão ou reforma.

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